A ação visa aumentar números de turistas no país.

O visto para a entrada no Brasil foi liberado para Canadenses, Australianos, Japoneses e Norte-Americanos.

Segundo uma edição extra do Diário Oficial da União, os turistas desses países poderão ficar até 90 dias no Brasil, prorrogáveis por mais 90, num período de 01 ano.

Infelizmente essa medida é unilateral, ou seja, somente eles podem entrar no país em visto.

A entrada vale para lazer, negócios, trânsito, atividades artísticas e desportivas e situações excepcionais por interesse nacional.

DECRETO Nº 9.731, DE 16 DE MARÇO DE 2019

Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais:

I – da Comunidade da Austrália;

II – do Canadá;

III – dos Estados Unidos da América; e

IV – do Japão.

Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos nos incisos do caput, portadores de passaportes válidos, para:

I – entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e

II – estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.